O que precisamos saber sobre CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ?
Quais foram as mudanças que ocorreram na CIPA apos as atualizações das NRs – Normas Regulamentadoras ? São perguntas que até mesmo os profissionais de SST carregam com sigo. Legal, vamos tentar ajudar !!
Começaremos pelo que diz a NR-05 (CIPA) em seu anexo 5.1 “Objetivos” :
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Portanto, Fica claro qual a finalidade da CIPA nas organizações: A obtenção de uma sinergia continua entre as atividades laborais e a segurança, bem como a saúde do individuo na execução dessas atividades.
Quais empresas devem constituir e manter a CIPA em suas organizações?
Conforme a NR-05 CIPA em seu item 5.2, temos : Devem constituir CIPA , por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados. Nota-se a importância com que o antigo MTE, (Hoje pasta do Ministério da Economia) aborta este assunto, estendendo a obrigatoriedade de constituir a CIPA, inclusive, a órgãos públicos.
Com quais atribuições se envolve a CIPA dentro das organizações ?
Em função da importância observada, temos o envolvimento da CIPA praticamente em toda a organização. Mostraremos abaixo alguns exemplos resumidos e extraídos da NR-05 (CIPA) :
- Identificar os riscos do processo de trabalho, bem como elaborar o mapa de riscos;
- Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas;
- Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, e na avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
- Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos – Falamos sobre PGR em nosso Link – ) e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
- Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
Com esses poucos exemplos podemos concluir que, as organizações que dispõe de uma CIPA com autonomia e obviamente, orientados por empresas e/ou profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) são de alguma maneira detentoras de maiores benefícios. Tais como : baixos índices de acidentes, absenteísmo por doenças relacionadas ao trabalho, maior produtividade, interação, entre outros.
Quais Programas e Treinamentos estão Relacionadas com a CIPA ?
Para respondermos essa pergunta, podemos por exemplo, analisar um item referente a pergunta anterior – Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) – Em matéria feita e publicada no site da FUNDACENTRO (Link: http://www.fundacentro.gov.br/noticias/detalhe-da-noticia/2019/9/nova-nr-7-busca-harmonizacao-com-nr-1-nr-9-e-pgr) dispõe da harmonia que o PGR tem com as demais normas regulamentadoras (NRs 1, 7, 9, 17) . Logo, podemos concluir que a CIPA tem estreita ligação com as demais NRs, dai a importância dos membros que compõe a CIPA serem continuamente treinados e capacitados. Percebe !!?
Como a 3RS Engenharia e Consultoria pode ajudar ?
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